A nova redação do artigo 445 da Lei Complementar nº 214 de 2025 (LC 214/25) está gerando discussões significativas sobre como os benefícios fiscais serão aplicados às transações direcionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) no contexto dos novos impostos sobre bens e serviços (IBS) e contribuição sobre bens e serviços (CBS). A legislação estabelece a redução a zero das alíquotas para operações que se originam fora da região, o que pode impactar a neutralidade entre produtos nacionais e importados.
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