Câmara aprova projeto que define regras para devedores contumazes e incentiva regularização fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece critérios rigorosos para identificar devedores persistentes e introduz programas para promover a conformidade tributária. A proposta, originada no Senado, visa diferenciar inadimplência ocasional de práticas fraudulentas, preservando a concorrência justa no mercado.

O projeto define o devedor contumaz como aquele que repetidamente não paga tributos, buscando evitar suas obrigações fiscais. Para caracterização, será iniciado um processo administrativo, permitindo defesa do contribuinte antes da decisão final. A dívida substancial é definida como tributos federais acima de R$ 15 milhões, ou 100% do patrimônio da empresa.

Para ser considerado um devedor reiterado, é necessário não pagar tributos em quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano. A inadimplência deve ser injustificada, exceto em casos como calamidade pública ou resultados negativos comprovados. Empresas relacionadas a devedores inaptos com dívidas significativas também são classificadas como devedores profissionais.

Contribuintes suspeitos de serem devedores contumazes receberão notificação para quitar a dívida ou apresentar defesa em 30 dias. A falta de resposta resultará na classificação formal como contumaz, com restrições como a suspensão do CNPJ e impedimentos em licitações públicas.

O projeto institui programas como o Confia, que exige gestão estruturada de obrigações fiscais, e o Sintonia, que oferece benefícios para contribuintes regulares. O Operador Econômico Autorizado visa agilizar processos aduaneiros, mas exclui devedores contumazes. Empresas participantes podem obter bônus na CSLL e facilidades em processos fiscais.

Fonte:https://www.contabeis.com.br/noticias/74315/camara-aprova-regras-mais-rigidas-contra-devedores-contumazes/

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