Decisão do TRT-18: Divulgação de Rankings Internos Não Configura Assédio

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, determinou que a simples publicação de rankings ou planilhas de produtividade dentro do ambiente de trabalho, mesmo que identifiquem individualmente os funcionários, não constitui automaticamente assédio moral ou ofensa à honra e dignidade dos trabalhadores. A decisão foi tomada ao acolher o recurso de uma parte envolvida no caso.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2025-nov-03/divulgar-ranking-de-produtividade-nao-gera-por-si-assedio-moral-diz-trt-18/

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