A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, determinou que a simples publicação de rankings ou planilhas de produtividade dentro do ambiente de trabalho, mesmo que identifiquem individualmente os funcionários, não constitui automaticamente assédio moral ou ofensa à honra e dignidade dos trabalhadores. A decisão foi tomada ao acolher o recurso de uma parte envolvida no caso.