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Advogado Trabalhista para Empresas em Bauru

Assessoria jurídica trabalhista exclusivamente para empregadores: defesa em reclamações, orientação preventiva ao RH, contratos, terceirização e acompanhamento de fiscalizações e negociações coletivas.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Atuação Empresarial

O papel do advogado trabalhista empresarial

O advogado trabalhista para empresas é o profissional que orienta e defende o empregador nas relações de trabalho, tanto na prevenção de passivos quanto em processos judiciais e administrativos. Em Bauru e região, a Marquesini Advocacia Empresarial atua exclusivamente ao lado de empresas e produtores rurais, com base na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) e nas alterações da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O escritório não representa empregados em ações contra empresas. Essa escolha evita conflitos de interesse e permite que a equipe concentre sua atuação nas necessidades do empregador: gestão de riscos trabalhistas, organização de documentos, orientação ao RH e defesa técnica quando surge um litígio. A equipe do escritório, fundado em 1990, é formada por nove advogados.
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Nossos Serviços

Assessoria trabalhista para empregadores

A atuação combina prevenção e contencioso: orientação ao RH e à gestão no dia a dia e defesa técnica em reclamações, fiscalizações e negociações coletivas.

Defesa em Reclamações Trabalhistas

Contestações, orientação de prepostos, audiências, avaliação de propostas de acordo e acompanhamento de recursos e execuções nos processos movidos contra a empresa.

Consultoria Preventiva ao RH

Orientação sobre admissões, desligamentos, controle de jornada, banco de horas e rotinas de departamento pessoal, para que as decisões do dia a dia observem a legislação.

Contratos e Terceirização

Elaboração e revisão de contratos de trabalho, aditivos e acordos de jornada, além da estruturação de terceirizações conforme a Lei 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista.

Compliance e Auditoria Trabalhista

Auditorias internas para identificar riscos em documentos, jornadas, pagamentos e contratos de prestadores, com recomendações de ajuste para reduzir a exposição a passivos trabalhistas.

Negociações Sindicais

Assessoria em negociações com sindicatos, na elaboração de acordos coletivos de trabalho, na análise de convenções coletivas e no acompanhamento de pautas de reivindicação.

Fiscalizações do Trabalho

Acompanhamento de inspeções, organização dos documentos solicitados pelos auditores-fiscais e apresentação de defesas e recursos administrativos contra autos de infração.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Não. A Marquesini Advocacia Empresarial atua na área trabalhista exclusivamente na defesa e na orientação de empregadores, como empresas e produtores rurais, e não representa empregados em ações contra empresas. Essa definição evita conflitos de interesse. Quem precisa de orientação como trabalhador pode procurar um advogado que atue em defesa de empregados ou o sindicato da sua categoria profissional.
Ao receber a notificação de uma reclamação trabalhista, a empresa deve reunir os documentos do contrato de trabalho e buscar orientação jurídica antes da audiência designada. Registros de ponto, recibos de pagamento, contratos, advertências e documentos rescisórios são a base da defesa. A contestação deve ser apresentada até a audiência, e a ausência da empresa pode resultar em revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A Reforma Trabalhista, aprovada pela Lei 13.467/2017, alterou diversos pontos da CLT com impacto direto na gestão das empresas. Entre eles estão a ampliação dos temas que podem ser negociados em acordos e convenções coletivas, novas regras para banco de horas, a possibilidade de terceirizar atividades-fim, a regulamentação do teletrabalho e mudanças processuais, como os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
Sim. Com as alterações das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, a legislação passou a permitir a terceirização de quaisquer atividades, inclusive a atividade principal da empresa. Isso não elimina riscos: a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período da prestação de serviços e deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências. Contratos bem estruturados e o acompanhamento da prestadora ajudam a reduzir a exposição.
Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses; para períodos de até um ano, continua necessária a negociação coletiva. Em ambos os casos, a jornada não pode ultrapassar dez horas diárias, e a empresa deve manter controle de ponto confiável. Falhas nesse controle costumam gerar discussões sobre horas extras na Justiça do Trabalho.
Durante uma fiscalização do trabalho, a empresa deve receber o auditor-fiscal, apresentar os documentos solicitados nos prazos indicados e registrar o que foi entregue. Se houver lavratura de auto de infração, é possível apresentar defesa administrativa no prazo legal e, depois, recurso. Manter a documentação organizada e contar com orientação jurídica durante o procedimento ajuda a reduzir o risco de autuações por falhas formais.

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