A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a contestação do valor atribuído à causa pode ser feita nas contrarrazões de apelação, caso a parte não tenha tido a chance de fazê-lo no primeiro grau de jurisdição. Nessa situação, a preclusão não se aplica. O caso em questão envolveu uma ação anulatória de testamento.