Aspectos importantes da LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
- Marquesini Advocacia
- 3 de jul. de 2023
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Sancionada desde setembro de 2020, a partir de 01 de agosto de 2021 as sanções decorrentes do descumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados passaram a ser aplicadas.
Portanto, caso haja o descumprimento das regras, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) poderá apresentar processo administrativo e dele decorrer sanções como advertência, publicidade da infração, multa simples, entre outras.
Assim, as empresas devem estar alertas sobre as normas presentes na Lei, e o tratamento de dados deve ser feito somente com finalidade específica e única, ficando a cargo da empresa deixar claro para qual fim os dados pessoais da pessoa estão sendo coletados, ficando vedado o seu uso fora da finalidade a que se destinou. Para tanto, foi criado o termo de consentimento, possibilitando que o consumir dê anuência para que seus dados sejam utilizados. Lembrando que, este consentimento pode ser revogado a qualquer tempo.
A empresa deve ainda comprovar que utilizam técnicas para prevenção de vazamento de dados, como por exemplo a criptografia.
Portanto, de modo geral a LGPD tem por objetivo regulamentar a coleta de dados, permitindo ao consumidor entender de forma fácil como seus dados são utilizados, evitando possíveis vazamentos e, em contrapartida, gera para as empresas maior responsabilidade quanto ao tratamento dos dados, abrangendo a transparência, guarda e o seu uso com finalidade.
Dúvidas sobre LGPD, entre em contato conosco.
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