A dedutibilidade de despesas com publicidade e propaganda é uma prática tributária que permite às empresas descontarem esses custos na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em termos práticos, isso significa que os valores gastos com atividades de promoção e divulgação de produtos, serviços ou da própria imagem da empresa podem ser subtraídos da base de cálculo desses tributos, gerando uma significativa economia fiscal.
Entre as despesas dedutíveis, incluem-se uma ampla variedade de atividades, como campanhas de marketing, criação de conteúdo, anúncios em mídias tradicionais e digitais, patrocínios, entre outras.
Para que essas despesas possam ser deduzidas, é fundamental que estejam diretamente relacionadas às atividades da empresa e que sigam os critérios e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária brasileira.
Requisitos para a dedutibilidade das despesas
Para assegurar a dedutibilidade das despesas com publicidade e propaganda, é imprescindível que as empresas observem alguns pontos:
Classificação adequada das despesas: as despesas com publicidade e propaganda devem ser classificadas como despesas operacionais, estando diretamente relacionadas às atividades da empresa e à promoção de seus produtos ou serviços.
Documentação necessária: mantenha notas fiscais detalhadas, contratos com as agências de publicidade e comprovantes de pagamento (como extratos bancários, cheques ou recibos) para garantir a dedutibilidade das despesas com publicidade e propaganda.
Registro contábil: registre as despesas de publicidade e propaganda no livro e na contabilidade da empresa, utilizando uma conta específica para assegurar a correta alocação dos custos.
Comprovação da atividade da prestadora: verifique se a empresa prestadora de serviços está cadastrada e ativa, mantendo uma cópia do cartão de CNPJ para comprovação.
Relatório de publicidade: guarde registros ou relatórios que comprovem a realização da publicidade, como cópias de anúncios, campanhas e provas de exibição.
Verificação da regularidade fiscal: embora a regularidade fiscal da prestadora não impeça a dedução, é prudente verificar sua conformidade com obrigações fiscais e contábeis para evitar questionamentos futuros.
Declaração: ao preparar a declaração do IRPJ e da CSLL, inclua as despesas com publicidade e propaganda na apuração do lucro real, garantindo que estejam corretamente classificadas e justificadas.
Benefícios da dedutibilidade
A possibilidade de deduzir despesas com publicidade e propaganda oferece vários benefícios para as empresas, incluindo:
Redução da carga tributária: deduzir despesas permitidas, como publicidade e propaganda, diminui a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em menos impostos a pagar.
Maior disponibilidade de caixa: com uma carga tributária reduzida, a empresa mantém mais recursos disponíveis para reinvestimento, crescimento ou outras necessidades operacionais.
Incentivo ao investimento: deduzir despesas relacionadas a atividades estratégicas, como marketing, incentiva as empresas a investirem mais em áreas que promovam o crescimento dos negócios.
Confirmação pelo CARF
Um exemplo notável que reforça a possibilidade de dedução dessas despesas é a decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no processo nº 11020.002340/2010-33. Nesse julgamento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais confirmou o direito do contribuinte de deduzir despesas com publicidade e propaganda do IRPJ e da CSLL, desde que apresentadas as notas fiscais, comprovantes de pagamento e evidências da publicidade realizada, além da comprovação de que a prestadora de serviços estava ativa no período.
O CARF enfatizou que a irregularidade fiscal e contábil da agência de propaganda não é suficiente para invalidar a dedutibilidade das despesas, desde que o contribuinte tenha agido de boa-fé e apresentado toda a documentação necessária. Essa decisão é um importante precedente, destacando a importância de manter a documentação adequada para garantir a dedutibilidade das despesas com publicidade e propaganda, mesmo diante de eventuais irregularidades da prestadora.
A Marquesini Advocacia está à disposição para oferecer consultoria especializada e suporte jurídico em questões tributárias. Caso precise de orientação ou tenha dúvidas, entre em contato conosco.
Advogada Mariana Freitas de Abreu
OAB/SP 424.989
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL