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Direitos e obrigações de proprietários de imóveis situados ao redor de represas

  • Foto do escritor: Arnaldo Spadotti
    Arnaldo Spadotti
  • 11 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura

Muitos têm o sonho de adquirir um imóvel à beira de uma represa, para desfrutar de momentos agradáveis com amigos e familiares, pescar e praticar esportes náuticos.

rancho ao redor de uma represa
Porém, é preciso cautela para que o sonho não se torne pesadelo.

Por diversas vezes, os meios de comunicação noticiam a demolição de ranchos, em razão de decisões judiciais que visam proteger o meio ambiente.


Além de determinar a demolição de construções irregulares, essas decisões também condenam os proprietários de imóveis a fazerem a recuperação ambiental da área, mediante o plantio de árvores nativas.


Mas quais são os limites que distinguem o uso regular da propriedade da situação de causar dano ambiental?

Desde a vigência do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), esperava-se que as controvérsias sobre esse assunto estivessem resolvidas, pois seu artigo 62 é claro ao definir que para os reservatórios de água destinados à geração de energia ou abastecimento público anteriores a 24/08/2001, a área de preservação permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum.


Ou seja, a legislação vigente há mais de 10 (dez) anos estabelece que a área de preservação permanente dessas represas é a área prevista em seu próprio licenciamento ambiental, não adentrando nos imóveis de terceiros.


A constitucionalidade dessa norma foi questionada junto ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o referido artigo 62 é constitucional e aplicável a todos os casos.

Dessa forma, as construções efetuadas dentro dos limites do terreno adquirido, sem invadir a área sob domínio da concessionária da represa, são regulares.


Além de casas de veraneio, a grande maioria desses ranchos conta com rampas para embarcações e piers, para facilitar o acesso à água.


Antes de fazer tais construções, o proprietário deve entrar em contato com a concessionária responsável pela operação da represa, para se informar sobre a possibilidade de cessão de uso e quais os requisitos para licenciamento ambiental da obra.


Na hipótese de construir sem a devida autorização, o proprietário poderá sofrer ação de reintegração de posse, e ser condenado à demolição das obras e recuperação ambiental da área.


Assim, antes de adquirir um imóvel ao redor de represas, o interessado deve se certificar da real dimensão desse terreno, eventuais restrições para construção, além de verificar qual o procedimento administrativo para pleitear à concessionária a autorização para construção de rampas e piers.


Planejando antes de efetuar as obras e respeitando as normas vigentes, o proprietário poderá usufruir de seu imóvel com a tranquilidade de quem está agindo de forma regular e respeitando o meio ambiente.


Advogado Arnaldo Spadotti

OAB/SP 168.654


MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL

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