Georreferenciamento obrigatório em 2025: o que proprietários rurais precisam saber
- Fernanda Santos
- 26 de mar.
- 1 min de leitura
A partir de 20 de novembro de 2025, propriedades rurais com menos de 25 hectares passarão a estar sujeitas à obrigatoriedade de apresentação de memorial descritivo georreferenciado em casos de venda, doação ou qualquer outra forma de transferência.

Essa exigência decorre da legislação vigente sobre georreferenciamento de imóveis rurais, que visa garantir maior segurança jurídica e precisão na definição das propriedades.
Com isso, os Cartórios de Registro de Imóveis passarão a emitir notas de exigência para que os proprietários regularizem a situação de seus imóveis que ainda não tenham sido devidamente atualizados.
No processo de georreferenciamento, é comum que o profissional responsável pela medição identifique irregularidades e divergências nas áreas analisadas.
Na maioria dos casos, tais inconsistências são consideradas erros substanciais que não podem ser resolvidos administrativamente, exigindo a propositura de uma ação de retificação de registro imobiliário perante o Poder Judiciário.

Diante desse cenário, é recomendável que os proprietários consultem profissionais capacitados para orientação sobre as exigências do georreferenciamento e os procedimentos necessários para a regularização dos registros imobiliários.
Para isto, nós da Marquesini Advocacia, podemos te ajudar, em caso de dúvida sobre as exigências do georreferenciamento e a necessidade do ajuizamento da ação de retificação do registro imobiliário entre em contato conosco.
Advogada Fernanda Santos
OAB/SP 331.004
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL