Após sete anos de tramitação processual, uma pessoa jurídica de grande porte, com sede na região de Catanduva/SP, e dois funcionários foram absolvidos de acusação por crime ambiental, referente a poluição que teria causado mortandade de abelhas.
A investigação teve início com a denúncia de um apicultor local em 2016, que informou à autoridade policial que uma usina teria provocado a morte de suas colmeias através de pulverização aérea de canaviais, desrespeitando as normas regulamentares e atingindo áreas de preservação permanente.
Policiais militares ambientais coletaram o material aplicado no canavial, que passou por perícia e foi confirmado como agrotóxico utilizado para controle de insetos na cultura de cana-de-açúcar.
O Ministério Público processou a pessoa jurídica, um engenheiro agrônomo e uma advogada representante da empresa agrícola por crime de poluição, qualificado pela mortandade de abelhas.
Foi apresentada a defesa dos réus, alegando que a pulverização aérea foi realizada por empresa terceirizada que respeitou todas as normas legais vigentes, bem como o produto utilizado teria sido aplicado segundo orientação da bula do fabricante e prescrição em receita emitida por engenheiro agrônomo responsável.
Várias testemunhas de acusação e de defesa foram ouvidas.
Após as alegações finais do Ministério Público e dos acusados, o Juiz da 2ª Vara Criminal de Catanduva/SP proferiu sentença absolvendo os réus, por entender que com base no laudo pericial e demais elementos informativos e probatórios trazidos ao processo não foi possível demonstrar, de forma firme e inconteste, a materialidade delitiva, o que inviabiliza a condenação.
Fonte: processo 0000035-59.2017.8.26.0132.
Advogado Arnaldo Spadotti
OAB/SP 168.654
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL