O planejamento patrimonial sucessório é um conjunto de estratégias jurídicas e financeiras utilizadas para organizar a transferência de bens e direitos de uma pessoa para seus herdeiros e beneficiários após o seu falecimento.
O objetivo principal é assegurar que essa transferência ocorra de maneira eficiente, com menos custos e conflitos possíveis, garantindo a proteção do patrimônio e o cumprimento dos desejos do titular dos bens.
Conheça algumas ferramentas do planejamento patrimonial sucessório:
1. TESTAMENTO:
Documento no qual a pessoa descreve como deseja que seus bens sejam distribuídos após a sua morte. Pode ser feito de forma particular, público (lavrado em cartório) ou cerrado (mantido em segredo).
Existem várias formas de testamento, cada uma com suas particularidades e requisitos legais. Aqui estão as principais formas de testamento previstas no ordenamento jurídico brasileiro:
a) Testamento Público
Características: Feito por escritura pública, perante um tabelião de notas.
Vantagens: Maior segurança jurídica, pois é registrado em cartório. Testemunhas são necessárias.
Desvantagens: Pode ser mais caro e a falta de sigilo, já que seu conteúdo pode ser conhecido por terceiros.
b) Testamento Cerrado (ou Secreto)
Características: É escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, e entregue ao tabelião em um envelope lacrado. O tabelião lavra um auto de aprovação.
Vantagens: Maior sigilo sobre o conteúdo.
Desvantagens: Mais suscetível a danos físicos (fogo, água, etc.) e a perdas. Necessário que o tabelião esteja ciente do local de guarda do testamento.
c. Testamento Particular
Características: Escrito e assinado pelo testador, na presença de pelo menos três testemunhas, que também assinam o documento.
Vantagens: Simplicidade e sigilo.
Desvantagens: Maior risco de ser contestado em juízo, especialmente se não forem seguidas todas as formalidades legais.
2. DOAÇÕES EM VIDA
Transferência de bens aos herdeiros enquanto o doador ainda está vivo, podendo ser com ou sem cláusulas de usufruto, inalienabilidade ou impenhorabilidade.
3. PACTO ANTENUPCIAL E REGIME DE BENS
Escolha do regime de bens no casamento que pode influenciar na divisão do patrimônio no caso de falecimento de um dos cônjuges.
4. HOLDING FAMILIAR
Criação de uma empresa que administra o patrimônio da família, facilitando a gestão e a sucessão dos bens de forma organizada.
5. SEGUROS DE VIDA
Instrumento financeiro que pode garantir a proteção financeira dos herdeiros, pagando um valor determinado ao beneficiário em caso de falecimento do segurado.
6. PREVIDÊNCIA PRIVADA
Planos de aposentadoria que também podem ser utilizados como ferramenta de sucessão, permitindo que os valores acumulados sejam transferidos aos beneficiários.
Benefícios do Planejamento Patrimonial Sucessório
Redução de Conflitos Familiares: Estabelece regras claras sobre a distribuição dos bens, evitando disputas entre os herdeiros.
Eficiência na Transferência de Bens: Minimiza os custos e o tempo do processo de inventário, podendo evitar a necessidade de um inventário judicial.
Proteção do Patrimônio: Permite a inclusão de cláusulas que protejam o patrimônio contra dívidas e a má administração pelos herdeiros.
Economia Tributária: Algumas estratégias podem reduzir a carga tributária incidente sobre a transferência de bens, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
O planejamento patrimonial sucessório deve ser feito com o auxílio de profissionais especializados, como advogados, para garantir que todas as normas legais sejam cumpridas e que os desejos do titular dos bens sejam respeitados.
Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães
OAB/SP 238.306
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL