Planejamento Sucessório: STF decide que o ITCMD não incide sobre VGBL e PGBL na sucessão
- Sabrina de Oliveira Magalhães
- 18 de mar.
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante entendimento sobre a tributação de planos de previdência privada ao julgar o Tema 1214, no Recurso Extraordinário (RE) 1.363.013, estabelecendo que não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de PGBL e VGBL recebidos por beneficiários após o falecimento do titular.

A decisão tem repercussão geral reconhecida e pode beneficiar herdeiros e beneficiários desses planos em todo o Brasil, ao eliminar uma tributação que vinha sendo questionada por estados e contribuintes.
Um dos principais atrativos dos planos PGBL e VGBL é a possibilidade de designação de beneficiários, permitindo que os valores sejam transferidos diretamente, sem necessidade de inventário.
No julgamento do RE 1.363.013, o STF firmou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 1214):
“É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
Isso significa que os estados não podem cobrar ITCMD sobre os valores transmitidos a beneficiários após o falecimento do titular desses planos.
A decisão se baseia no fato de que os recursos não integram o espólio do falecido, pois decorrem de um contrato firmado entre o titular e a instituição financeira. Assim, os valores não são considerados herança para fins de ITCMD.
Além disso, o STF reconheceu que o VGBL tem natureza securitária, semelhante ao seguro de vida, e tradicionalmente o ITCMD não incide sobre seguros.
A decisão do STF tem efeitos amplos e traz mudanças significativas para contribuintes, estados e estratégias de planejamento sucessório:
Segurança Jurídica e padronização do entendimento
A decisão pacifica uma questão que gerava interpretações divergentes nos estados e tribunais, garantindo previsibilidade para contribuintes e seguradoras.
Redução da carga tributária na Sucessão
Os beneficiários desses planos não precisarão pagar o ITCMD, que pode chegar a 8% sobre heranças, dependendo do estado. Isso torna VGBL e PGBL opções ainda mais vantajosas para sucessão patrimonial.
Fortalecimento do Planejamento Sucessório
Com a exclusão do ITCMD, os planos de previdência privada se tornam alternativas eficazes para quem deseja evitar custos e burocracias do inventário, garantindo acesso mais rápido ao patrimônio.
Impacto na arrecadação dos Estados
O ITCMD é um imposto estadual, e a não incidência sobre previdência privada pode gerar perdas de arrecadação. Isso pode levar os estados a buscarem outras formas de tributação para compensar essa redução.
Assim, o julgamento do RE 1.363.013 (Tema 1214), reforça a importância dos planos de previdência privada como ferramentas de planejamento sucessório e tributário.
A decisão impede a cobrança do ITCMD sobre valores recebidos por beneficiários de VGBL e PGBL, fortalecendo a previsibilidade para quem busca alternativas eficientes para transmissão patrimonial.
Além disso, nos Embargos de Declaração o STF negou a modulação dos efeitos, assim aqueles que fizeram o pagamento do ITCMD sobre o valor do PGBL e VGBL poderão requerer a restituição destes valores.
Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães
OAB/SP 238.306
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL