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Foto do escritorSabrina de Oliveira Magalhães

Projeto de Lei do Estado de São Paulo pretende majorar o imposto sobre herança e doações


imposto sobre herança e doações

Atualmente a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem ou direito transmitido.

Caso o Projeto de Lei 7/2024  seja aprovado, a alíquota passará a ser progressiva da seguinte forma:


  • 2% - até R$ 353.600,00;

  • 4% - de R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00;

  • 6% - de R$ 3.005.600,01 até R$ 9.900.800,00;

  • 8% - acima de R$ 9.900.800,00.

*considerada a UFESP vigente em 2024 - R$ 35,36

 

É importante ser destacado que o aumento da alíquota do ITCMD somente valerá em 2025 caso o projeto de lei seja aprovado em 2024, o que permite tempo hábil para o planejamento sucessório empresarial , bem como a antecipação da herança aos filhos.


Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães especialistas em planejamento sucessório

''O planejamento sucessório consiste na análise individual de cada caso concreto. Inexistindo receita de bolo. Em alguns casos é indicada a estruturação de holdings familiares, enquanto que a outros a doação combinada com testamento é suficiente para atingir os objetivos almejados e menos onerosa.


Eu, junto com nosso time de especialistas em planejamento sucessório da Marquesini Advocacia, ficamos à disposição para maiores detalhes e esclarecimentos.''

Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães

OAB/SP 238.306


MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL




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