Atualmente a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem ou direito transmitido.
Caso o Projeto de Lei 7/2024 seja aprovado, a alíquota passará a ser progressiva da seguinte forma:
2% - até R$ 353.600,00;
4% - de R$ 353.600,01 até R$ 3.005.600,00;
6% - de R$ 3.005.600,01 até R$ 9.900.800,00;
8% - acima de R$ 9.900.800,00.
*considerada a UFESP vigente em 2024 - R$ 35,36
É importante ser destacado que o aumento da alíquota do ITCMD somente valerá em 2025 caso o projeto de lei seja aprovado em 2024, o que permite tempo hábil para o planejamento sucessório empresarial , bem como a antecipação da herança aos filhos.
''O planejamento sucessório consiste na análise individual de cada caso concreto. Inexistindo receita de bolo. Em alguns casos é indicada a estruturação de holdings familiares, enquanto que a outros a doação combinada com testamento é suficiente para atingir os objetivos almejados e menos onerosa.
Eu, junto com nosso time de especialistas em planejamento sucessório da Marquesini Advocacia, ficamos à disposição para maiores detalhes e esclarecimentos.''
Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães
OAB/SP 238.306
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL