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Foto do escritorSabrina de Oliveira Magalhães

Reforma tributária sobre a herança e seus impactos no planejamento sucessório

A proposta da reforma tributária se aprovada trará impactos no planejamento sucessório das famílias.

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A PEC 45/2019 já foi aprovada pela Câmara dos Deputados sendo encaminhada ao Senado.

Caso venha a ser confirmada temos 3 pontos principais que impactam no planejamento sucessório, a saber:


1) Atualmente a definição da competência territorial para a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens móveis, títulos e créditos, os herdeiros podem optar por realizar o procedimento do inventário, em Estado diverso daquele em que residia o falecido, o que de certa forma poderia ocasionar economia tributária, pois, por se tratar de um imposto Estadual, há diferentes alíquotas entre os Estados. Com a aprovação da reforma o artigo 155, §1º., inciso II da Constituição Federal passará a prever que a competência para tais bens deixados pelo falecido será exclusivamente onde era domiciliado o “de cujus”.


2) Obrigatoriedade da instituição de alíquotas progressivas sobre a transmissão hereditária, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será a alíquota do ITCMD. Nos dias atuais a progressividade da cobrança é facultativa aos Estados, a exemplo do Estado de São Paulo que tem a alíquota fixa de 4% e não aplica a progressividade. Assim, se aprovada trará impactos significativos na transmissão patrimonial.


3) A terceira alteração é quanto à tributação de bens do falecido situados no exterior. O STF, no julgamento do TEMA 825, decidiu que os Estados não tem competência para tributar o ITCMD sobre heranças e doações ocorridos no exterior após 20/04/2021, pois seria necessário Lei Complementar que a regulamentasse. Caso aprovada a reforma tributária na atual redação, é criada uma regra de competência provisória para a cobrança do ITCMD incidente sobre heranças e doações ocorridos no exterior, até a superveniência de lei complementar que regule o artigo 155, §1º, III, da Constituição.


Diante destas possíveis alterações caso seja aprovada em definitivo a reforma tributária é importante que as famílias reflitam antecipadamente sobre as questões relacionadas ao planejamento sucessório.

Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães

OAB/SP 238.306


MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL

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