O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do Recurso Especial (REsp) 442973, firmou um importante precedente jurídico sobre a impossibilidade de exigir duplo registro em conselhos profissionais, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Esta decisão tem grande relevância para os profissionais que atuam em áreas regulamentadas, bem como para as empresas que dependem desses serviços.
Os conselhos profissionais, como o CREA, são responsáveis por fiscalizar o exercício das profissões, garantindo que os profissionais registrados sigam as normas técnicas e éticas estabelecidas. Essa fiscalização é fundamental para a proteção da sociedade e para a manutenção da qualidade dos serviços prestados.
No entanto, a exigência de profissionais manterem registros em diferentes conselhos, especialmente em mais de uma jurisdição estadual ou em conselhos de diferentes categorias profissionais, tem gerado controvérsias e questionamentos sobre a legalidade dessa prática.
Essa decisão reforçou o entendimento de que o registro em um único conselho profissional é suficiente para habilitar o profissional a exercer suas atividades em todo o território nacional.
Advogada Bárbara Cristina Ribeiro Carneiro
OAB/SP 313.257
MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL