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Você é anfitrião no Airbnb? A Receita Federal já sabe, e pode estar de olho no seu Imposto de Renda

Foto do escritor: Sabrina de Oliveira MagalhãesSabrina de Oliveira Magalhães

Imagine acordar, abrir seu e-mail e ver uma notificação do Airbnb informando que seus dados foram compartilhados com a Receita Federal. Nome completo, CPF, endereço do imóvel e — o mais delicado — quanto você ganhou com as locações nos últimos anos.

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Parece invasivo? Na verdade, é legal. E é só o começo.


Em tempos de digitalização da economia e intensificação do controle fiscal, o caso Airbnb acende um alerta importante para todos que utilizam plataformas digitais para gerar renda: o Fisco está cada vez mais presente — mesmo quando você acha que está apenas alugando um quarto extra.


O que aconteceu com o Airbnb e por que isso importa para você:

A Receita Federal solicitou formalmente ao Airbnb que fornecesse dados dos anfitriões brasileiros que atuaram entre setembro de 2020 e dezembro de 2024. A plataforma, cumprindo seu dever legal, entregou as informações.


A repercussão foi imediata. Muitos anfitriões questionaram a legalidade da medida e a suposta “quebra de privacidade”. No entanto, do ponto de vista jurídico, a conduta está amparada por normas claras e consolidadas.


Base legal: o que diz o Código Tributário Nacional:

O compartilhamento de dados entre empresas privadas e a Receita está previsto nos artigos 197 e 198 do Código Tributário Nacional (CTN). Esses dispositivos autorizam a administração tributária a requisitar informações de interesse fiscal, desde que respeitado o sigilo legal.


Ou seja: se você ganhou com locações por temporada e não declarou esse rendimento, agora é a Receita que vem bater à sua porta — e com dados em mãos.


Aluguel por temporada é rendimento tributável? Sim. E pode te colocar na malha fina.

Os ganhos obtidos com locações por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, são considerados rendimentos tributáveis. Dependendo do valor, devem ser informados mensalmente via Carnê-Leão e anualmente na Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

Ignorar essa obrigação pode custar caro. A Receita pode cobrar o imposto com multas de até 150% sobre o valor devido, além de juros e atualização monetária.


Privacidade violada? Nem tanto. A atuação do Fisco é legítima.

É importante compreender que não há violação de privacidade nesse contexto. Os dados repassados ao Fisco estão protegidos por sigilo fiscal e só podem ser usados para fins tributários. A medida visa combater a sonegação, promover a justiça fiscal e garantir que todos contribuam de forma equitativa com os cofres públicos.


O novo normal: compliance digital é indispensável

Esse caso ilustra um movimento mais amplo: o da fiscalização digital em tempo real. A Receita Federal está cada vez mais conectada com empresas de tecnologia e cruzando dados de forma automática.


Para o contribuinte, isso significa uma nova era de responsabilidade: é preciso entender as regras, manter os registros e buscar orientação profissional para garantir o cumprimento da lei — e a tranquilidade na hora da declaração.

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Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães

 

Conclusão: quem aluga deve declarar

A atuação da Receita Federal em relação ao Airbnb não é exceção, é tendência. E mostra que, no Brasil, o Fisco está de olho também no mercado digital e informal. Se você atua como anfitrião ou oferece serviços via plataformas, o momento de ajustar as velas é agora.


Importante buscar apoio jurídico, mantenha seus dados organizados e declare corretamente seus rendimentos. Porque, se antes “ninguém sabia”, agora a Receita já sabe.


Advogada Sabrina de Oliveira Magalhães

OAB/SP 238.306


MARQUESINI ADVOCACIA EMPRESARIAL

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