Reconhecimento de Vínculo Afetivo Assegura Divisão de Patrimônio

O artigo 1.593 do atual Código Civil estabelece que “o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Com base nessa interpretação, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 3ª Vara de Família e Sucessões de Sorocaba (SP), que reconheceu a filiação socioafetiva, garantindo assim o direito à partilha de bens.

Fonte:https://www.conjur.com.br/2025-out-24/reconhecimento-de-relacao-socioafetiva-garante-direito-a-partilha-de-bens/

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