O Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei nº 14.148/21, ainda gera incertezas quanto aos direitos que podem ser reivindicados após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema de Recursos Repetitivos nº 1.283, concluída em 14 de maio de 2025. O julgamento trouxe novas interpretações sobre a aplicação do programa, que visa apoiar os setores de eventos e turismo.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2025-nov-27/quem-ainda-pode-pleitear-direitos-relativos-ao-perse/