O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de sua 2ª Câmara de Direito Empresarial, decidiu que normas estabelecidas por órgãos reguladores não possuem força de lei e, portanto, não devem ser utilizadas pelo Judiciário para fundamentar decisões. Essa posição foi adotada ao rejeitar um pedido de nulidade de sentença feito por um executivo contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL).
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