A recente publicação da in rfb 2296 jcp gerou forte apreensão no meio corporativo ao impor restrições severas à sistemática de apuração dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Ao restringir rubricas contábeis legítimas na base de cálculo do benefício fiscal, o Fisco federal excede seu poder regulamentar e majora indiretamente o IRPJ e a CSLL de empresas do Lucro Real.
Este artigo analisa os vícios de legalidade do ato normativo frente à Lei nº 9.249/1995 (Artigo 9º) e apresenta as medidas jurídicas cabíveis, como o Mandado de Segurança Tributário, para resguardar a integridade financeira e a conformidade do seu negócio.
Sumário
- Impactos e restrições da IN RFB 2296 JCP no patrimônio líquido fiscal
- A afronta ao Princípio da Legalidade e à Lei 9.249/1995 pelo ato infralegal
- Lei 9.249/1995 vs IN RFB 2.296/2025: Comparativo dos reflexos no IRPJ e CSLL
- Mandado de Segurança Tributário e medidas judiciais cabíveis para proteger a empresa
- A importância da consultoria jurídica preventiva na mitigação de riscos fiscais e societários
- Conclusão
Impactos e restrições da in rfb 2296 jcp no patrimônio líquido fiscal
A publicação recente de atos normativos pela Receita Federal do Brasil trouxe alterações substanciais na apuração dos Juros sobre Capital Próprio. Ao regulamentar a matéria, a autoridade fiscal impôs diretrizes restritivas que afetam diretamente o montante dedutível pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real. Essas exigências alteram a sistemática de cálculo consagrada na legislação federal e impõem limites operacionais severos para a gestão tributária corporativa.
O foco central da controvérsia reside na forma de composição do Patrimônio Líquido Fiscal. O regramento veiculado por essa nova instrução introduziu limitações expressas que reduzem a base de cálculo dos juros remuneratórios ao desconsiderar determinadas contas contábeis e ajustes patrimoniais legítimos. Consequentemente, empresas de Bauru e região enfrentam um aumento indireto na carga tributária sobre a renda e o lucro.
Entre os principais pontos de impacto e restrição observados no ambiente corporativo, destacam-se:
- Exclusão de rubricas patrimoniais: Desconsideração indevida de contas de reservas e variações patrimoniais na composição da base de cálculo do benefício fiscal.
- Redução da dedutibilidade no IRPJ e na CSLL: Minoração artificial do valor a ser deduzido das bases tributáveis, elevando o recolhimento efetivo dos tributos federais.
- Aumento da complexidade de conformidade: Necessidade de controles contábeis paralelos para segregar o patrimônio societário do conceito estritamente fiscal exigido pelo Fisco.
- Elevação do risco de contingências: Risco ampliado de autuações e glosas fiscais caso a apuração divirja das novas orientações infralegais.
Diante desse cenário, a Marquesini Advocacia atua de maneira estratégica na consultoria jurídica preventiva e tributária, realizando a análise de riscos fiscais e societários para mitigar impactos financeiros indesejados nas operações empresariais.

A afronta ao Princípio da Legalidade e à Lei 9.249/1995 pelo ato infralegal
A publicação de normas administrativas frequentemente gera controvérsias quando o poder regulamentar ultrapassa os limites conferidos pelo ordenamento jurídico. A recente diretriz que busca disciplinar o cálculo da remuneração societária por meio de tal portaria infralegal estabelece restrições que conflitam diretamente com a Lei nº 9.249/1995 (Artigo 9º), instrumento federal que fixou as balizas para apuração dos valores dedutíveis da base do IRPJ e da CSLL.
No ordenamento jurídico brasileiro, o Princípio da Legalidade Tributária e o postulado da Hierarquia das Normas impedem que um ato infralegal promova inovações prejudiciais aos contribuintes. Quando a Receita Federal do Brasil impõe deduções não previstas em lei ordinária sobre a base de cálculo, configura-se evidente extrapolação do poder regulamentar. O texto legal originário define expressamente os componentes contábeis admitidos para a apuração, não cabendo à administração fazendária restringir direitos assegurados aos gestores.
Por conseguinte, a imposição de limites arbitrários sobre o Patrimônio Líquido Fiscal afeta substancialmente a governança das organizações. Os principais vícios jurídicos identificados nessa atuação infralegal abrangem:
- Violação da reserva legal: criação de exigências e exclusões da base de cálculo sem a edição de lei em sentido estrito;
- Alteração indevida da base de incidência: majoração indireta do IRPJ e da CSLL através da supressão de parcelas legítimas do patrimônio;
- Insegurança para o planejamento fiscal: desestabilização de estratégias societárias consolidadas desde a vigência da legislação federal de 1995.
Frente a esse cenário de excesso regulatório, a Marquesini Advocacia atua fornecendo consultoria jurídica preventiva e análise minuciosa de riscos societários para empresas de Bauru e região. A equipe estrutura defesas estratégicas para resguardar a higidez das operações contábeis frente a exigências administrativas desprovidas de respaldo legislativo.
Lei 9.249/1995 vs IN RFB 2.296/2025: Comparativo dos reflexos no IRPJ e CSLL
A correlação entre o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 e o novo regramento administrativo afeta diretamente o cálculo do Patrimônio Líquido Fiscal. O impacto nos tributos corporativos, sobretudo IRPJ e CSLL, varia conforme a postura adotada pela sociedade empresária diante dessa nova regulamentação.
| Critério Comparativo | Submissão ao Ato Administrativo | Atuação com a Marquesini Advocacia |
|---|---|---|
| Conformidade Legal | Excesso regulatório infralegal sem previsão em lei federal ordinária. | Conformidade estrita com a legislação federal e a Constituição. |
| Carga Tributária (IRPJ/CSLL) | Aumento indevido da base de cálculo com perda de dedutibilidade. | Preservação integral do abatimento de Juros sobre Capital Próprio. |
| Segurança Jurídica | Risco de pagamentos a maior ou distorções no fluxo financeiro. | Segurança jurídica preventiva via Mandado de Segurança Tributário. |
| Planejamento Societário | Redução artificial de reservas e desestímulo à capitalização interna. | Adequação plena do planejamento tributário e societário às normas vigentes. |
A Receita Federal do Brasil busca restringir contas do patrimônio líquido que a legislação federal autoriza expressamente como integrantes da base de remuneração aos acionistas. Diante dessa restrição indevida, a Marquesini Advocacia desenvolve estratégias personalizadas para preservar a competitividade empresarial:
- Consultoria jurídica preventiva e tributária voltada à apuração precisa das rubricas contábeis;
- Análise de riscos fiscais e societários focada na proteção da liquidez corporativa;
- Soluções jurídicas contenciosas com propositura de medidas liminares tempestivas perante a Justiça Federal.
Adotar provimentos jurisdicionais estruturados resguarda o caixa e consolida uma governança corporativa alinhada ao Princípio da Legalidade Tributária e à Hierarquia das Normas.

Mandado de Segurança Tributário e medidas judiciais cabíveis para proteger a empresa
Diante das ilegalidades impostas pelo novo texto infralegal, a via judicial desponta como o caminho indispensável para restabelecer a ordem jurídica e evitar prejuízos fiscais. As restrições introduzidas violam prerrogativas asseguradas pela legislação federal, autorizando o contribuinte a buscar a tutela jurisdicional com o objetivo de suspender exigências indevidas e resguardar seu fluxo de caixa.
O Mandado de Segurança Tributário com pedido de liminar configura o instrumento processual mais célere e eficaz para resguardar a empresa contra eventuais autuações da Receita Federal do Brasil. Essa medida constitucional visa proteger direito líquido e certo decorrente da estrita observância à Lei nº 9.249/1995, neutralizando os efeitos imediatos do ato regulatório sem expor a sociedade a riscos de condenação em honorários de sucumbência.
Ademais, a adoção de medidas judiciais preventivas oferece vantagens estratégicas determinantes para a saúde financeira dos negócios:
- Obtenção de provimento liminar: Assegura a imediata apuração e dedução fiscal integral dos Juros sobre Capital Próprio na sistemática do IRPJ e da CSLL.
- Afastamento de sanções fiscais: Impede a lavratura de autos de infração e a imposição de multas punitivas enquanto se discute a validade da norma infralegal.
- Previsibilidade e segurança contábil: Permite a correta composição do Patrimônio Líquido Fiscal sem gerar passivos contingentes ocultos.
Com atuação consolidada desde 1990 em Bauru e região, a Marquesini Advocacia oferece soluções jurídicas contenciosas e análise de riscos fiscais e societários. O escritório assessora gestores e diretores na estruturação de teses jurídicas robustas, promovendo a defesa técnica das prerrogativas corporativas com alto rigor técnico e segurança institucional.
A importância da consultoria jurídica preventiva na mitigação de riscos fiscais e societários
Em face do cenário de incertezas tributárias agravado por atos infralegais da Receita Federal do Brasil, a consultoria jurídica preventiva torna-se um instrumento indispensável para a governança corporativa. As recentes discussões sobre os limites normativos da remuneração societária evidenciam como atos administrativos podem desvirtuar critérios de cálculo legalmente estabelecidos, expondo as companhias a autuações arbitrárias ou ao recolhimento excessivo de IRPJ e CSLL.
Nesse sentido, uma atuação técnica e estratégica permite identificar distorções regulatórias antes que elas comprometam a higidez financeira da empresa. Por meio de uma rigorosa análise de riscos societários e fiscais, a Marquesini Advocacia auxilia gestores e diretores jurídicos em Bauru e região a estruturar seus balanços e distribuir proventos com plena conformidade com a Lei nº 9.249/1995 (Artigo 9º).
A adoção de medidas preventivas e contenciosas proporciona vantagens substanciais para a segurança das operações empresariais, entre as quais se destacam:
- Preservação do fluxo de caixa: assegura o aproveitamento integral do benefício fiscal conferido pelos Juros sobre Capital Próprio (JCP) sem distorções no Patrimônio Líquido Fiscal;
- Proteção processual ativa: viabiliza a impetração célere de Mandado de Segurança Tributário para resguardar o direito líquido e certo contra exigências ilegais;
- Mitigação de passivos ocultos: antecipa potenciais contingências societárias ao harmonizar a escrituração contábil às decisões dos tribunais superiores;
- Blindagem decisória para gestores: fundamenta a distribuição de lucros sob o manto do Princípio da Legalidade Tributária e da estrita Hierarquia das Normas.
Com mais de três décadas de tradição em advocacia empresarial, a Marquesini Advocacia atua como parceira estratégica na estruturação de soluções jurídicas sólidas, protegendo o patrimônio corporativo contra excessos fazendários.
Conclusão
A tentativa de restringir a apuração do benefício fiscal por meio de atos infralegais representa evidente violação ao Princípio da Legalidade Tributária e à Hierarquia das Normas. A imposição de limites arbitrários sobre o Patrimônio Líquido Fiscal contraria expressamente o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, resultando em aumento ilegítimo da carga tributária sobre a renda e o lucro das pessoas jurídicas.
Para proteger o caixa corporativo e garantir a estabilidade do planejamento societário, a busca pelo provimento jurisdicional preventivo surge como a alternativa mais técnica e segura. Com a impetração célere de um Mandado de Segurança Tributário, as organizações afastam autuações indevidas da Receita Federal do Brasil e preservam a dedução integral de seus proventos societários.
Com mais de três décadas de sólida atuação em Bauru e região, a Marquesini Advocacia disponibiliza consultoria jurídica preventiva e soluções contenciosas especializadas. Nossa equipe avalia os reflexos da in rfb 2296 jcp na sua empresa, assegurando eficiência fiscal e plena proteção ao patrimônio societário. Entre em contato com nossos especialistas e fortaleça a segurança jurídica de suas operações.





