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Advogado de Usucapião em Bauru

Assessoria jurídica em usucapião urbana e rural, pela via judicial ou extrajudicial em cartório, para famílias, empresas e produtores rurais de Bauru e região.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Sobre o serviço

Da posse à propriedade registrada

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, contínua e sem oposição, pelo prazo e nas condições previstos em lei. Ela permite regularizar casas, terrenos, áreas comerciais e imóveis rurais que não têm título de propriedade registrado em nome de quem as ocupa. A Marquesini Advocacia Empresarial, em Bauru, orienta possuidores na escolha da modalidade adequada, na reunião das provas da posse e na condução do pedido, em juízo ou no cartório de registro de imóveis.
A regularização pode ser feita em juízo ou diretamente no cartório de registro de imóveis, pela usucapião extrajudicial, que exige, entre outros documentos, ata notarial, planta e memorial descritivo. Em imóveis rurais, conforme o caso, também podem ser necessários georreferenciamento, CCIR e inscrição no CAR. A escolha do caminho depende da modalidade aplicável, da documentação disponível e da eventual oposição de confrontantes ou titulares registrais.
Usucapião Empresarial: Como Regularizar Imóveis do Negócio e Proteger seu Patrimônio
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Como atuamos na usucapião

Acompanhamos cada etapa, da análise da posse e dos documentos até o pedido judicial ou extrajudicial, conforme a situação de cada imóvel urbano ou rural.

Usucapião de imóvel rural

Regularização de sítios, chácaras e fazendas, incluindo a usucapião especial rural e a análise de georreferenciamento, CCIR e CAR, conforme exigido em cada caso.

Usucapião de imóvel urbano

Regularização de casas, terrenos, apartamentos e imóveis comerciais ocupados por famílias ou empresas sem título de propriedade registrado em seu nome.

Usucapião extrajudicial em cartório

Preparação do requerimento no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973.

Ação judicial de usucapião

Propositura e acompanhamento da ação quando a via extrajudicial não é possível ou recomendável, como em casos de discordância de confrontantes ou do titular registral.

Análise de documentos e provas

Levantamento de matrículas, certidões, comprovantes de posse, contas, tributos pagos e indicação de testemunhas para verificar a modalidade cabível e a viabilidade do pedido.

Defesa em ações de usucapião

Representação de proprietários e confrontantes citados em ações ou notificados em pedidos extrajudiciais, com análise dos requisitos alegados e apresentação de defesa ou impugnação.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Depende da modalidade. Na usucapião extraordinária, são 15 anos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, reduzidos a 10 anos se houver moradia habitual ou obras e serviços produtivos no imóvel (Código Civil, art. 1.238). Na ordinária, são 10 anos com justo título e boa-fé (art. 1.242). Na especial rural, são 5 anos ininterruptos em área de até 50 hectares, entre outros requisitos (Constituição, art. 191, e Código Civil, art. 1.239).
A usucapião rural pode seguir as modalidades gerais, como a extraordinária e a ordinária, ou a especial rural, prevista no art. 191 da Constituição e no art. 1.239 do Código Civil. A especial rural alcança áreas de até 50 hectares possuídas por 5 anos ininterruptos e sem oposição, tornadas produtivas pelo trabalho próprio ou da família, com moradia, por quem não seja proprietário de outro imóvel. O pedido pode ser judicial ou extrajudicial.
Sim, a usucapião extrajudicial é feita diretamente no cartório de registro de imóveis, conforme o art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo Código de Processo Civil de 2015. O pedido é apresentado por advogado e deve ser instruído com ata notarial, planta e memorial descritivo, além de certidões e documentos que comprovem a posse. Se houver impugnação ou se o pedido for rejeitado, ainda é possível buscar a via judicial.
Em geral, são necessários documentos pessoais, provas da posse e da exploração da área, como comprovantes de ITR e notas fiscais de produtor rural, certidões do imóvel e dos possuidores, planta e memorial descritivo e, na via extrajudicial, ata notarial. Conforme o caso, imóveis rurais podem exigir georreferenciamento, CCIR e inscrição no CAR. A lista exata depende da modalidade e da situação registral do imóvel, por isso a análise documental costuma ser o primeiro passo.
Não há prazo fixo, e a duração varia caso a caso. Ela depende da modalidade escolhida, da documentação disponível, da necessidade de notificar confrontantes, titulares registrais e entes públicos, de eventuais impugnações e do andamento no cartório ou na vara responsável. Na análise inicial, a equipe explica as etapas previstas para o caso e os fatores que podem influenciar o tempo de tramitação.
Sim. A ação judicial de usucapião exige representação por advogado, e o pedido extrajudicial também, conforme o art. 216-A da Lei 6.015/1973. O advogado analisa se os requisitos da modalidade estão presentes, organiza as provas da posse, prepara o pedido e acompanha notificações e eventuais impugnações. A Marquesini Advocacia atende famílias, empresas e produtores rurais nesse tipo de regularização.

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Fale com nossa equipe para avaliar a documentação e a posse do imóvel e entender qual caminho de regularização se aplica ao seu caso.