Regularização de sítios, chácaras e fazendas, incluindo a usucapião especial rural e a análise de georreferenciamento, CCIR e CAR, conforme exigido em cada caso.
Regularização de casas, terrenos, apartamentos e imóveis comerciais ocupados por famílias ou empresas sem título de propriedade registrado em seu nome.
Preparação do requerimento no cartório de registro de imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, nos termos do art. 216-A da Lei 6.015/1973.
Propositura e acompanhamento da ação quando a via extrajudicial não é possível ou recomendável, como em casos de discordância de confrontantes ou do titular registral.
Levantamento de matrículas, certidões, comprovantes de posse, contas, tributos pagos e indicação de testemunhas para verificar a modalidade cabível e a viabilidade do pedido.
Representação de proprietários e confrontantes citados em ações ou notificados em pedidos extrajudiciais, com análise dos requisitos alegados e apresentação de defesa ou impugnação.