O advogado de agronegócio orienta produtores rurais e empresas do setor nas questões jurídicas da atividade, como contratos agrários e agroindustriais, crédito rural, tributação, regularização ambiental e sucessão da propriedade. A atuação pode ser preventiva, na negociação e revisão de contratos e na organização da documentação, ou contenciosa, na defesa em processos judiciais e administrativos envolvendo bancos, compradores, arrendatários e órgãos fiscais ou ambientais.
No arrendamento rural, o proprietário cede o uso do imóvel mediante pagamento de um valor certo, e os riscos da produção ficam com o arrendatário. Na parceria rural, as partes compartilham os riscos e dividem os resultados da exploração em percentuais combinados, dentro dos limites legais. Os dois contratos são regidos pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966, que trazem regras sobre prazos mínimos, preferência e renovação.
A Cédula de Produto Rural é um título de crédito, criado pela Lei 8.929/1994, em que o produtor ou a cooperativa se compromete a entregar produtos rurais ou, na modalidade financeira, a pagar um valor em dinheiro. Em geral, é usada para obter recursos ou insumos antes da colheita junto a tradings, indústrias, cooperativas e instituições financeiras. Como gera obrigações relevantes, convém analisar quantidade, qualidade, local de entrega, garantias e encargos antes de emitir.
Sim. A Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, passou a disciplinar expressamente a recuperação judicial do produtor rural, que precisa comprovar o exercício da atividade rural e atender aos demais requisitos legais. Alguns créditos seguem regras próprias e podem ficar fora do processo. Por isso, antes de qualquer pedido, é preciso analisar o endividamento, a documentação contábil e fiscal da atividade e as alternativas de negociação com credores.
A tributação depende de o produtor atuar como pessoa física ou por meio de empresa rural, pois cada forma tem regras próprias de imposto de renda, contribuições sobre a comercialização da produção e obrigações acessórias. Além disso, o proprietário ou possuidor do imóvel rural é contribuinte do ITR. A reforma tributária sobre o consumo também prevê regras específicas para o produtor rural. A estrutura adequada depende do faturamento, dos custos, dos investimentos e dos planos de sucessão.
O planejamento sucessório rural organiza, ainda em vida, como a propriedade e a atividade serão transferidas aos herdeiros, com o objetivo de evitar a paralisação da produção e conflitos familiares. Pode envolver doações com reserva de usufruto, testamento, acordos de gestão entre familiares e, conforme o caso, a constituição de sociedade para concentrar os bens. A escolha depende do patrimônio, da composição familiar, dos impactos tributários e das regras do direito sucessório.