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Advogado de Agronegócio em Bauru

Assessoria jurídica para produtores rurais e empresas do agronegócio de Bauru e região, em contratos agrários, crédito rural, tributação, questões ambientais do imóvel e sucessão no campo.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Sobre a área

Direito aplicado à atividade rural

O direito do agronegócio reúne as normas que regulam a produção rural e as relações econômicas ligadas a ela, como contratos agrários, crédito rural, tributação, regras ambientais e sucessão patrimonial. A Marquesini Advocacia Empresarial foi fundada em 1990, em Bauru, e sua história começou com a consultoria tributária e societária para usinas de açúcar e álcool. Hoje, a equipe atende produtores rurais e empresas ligadas à cadeia do agronegócio.
A atividade rural envolve riscos e regras próprias: contratos de arrendamento e parceria regidos pelo Estatuto da Terra, títulos como a Cédula de Produto Rural, financiamentos sujeitos ao Manual de Crédito Rural e obrigações ambientais previstas no Código Florestal. A assessoria jurídica preventiva ajuda a estruturar negócios, revisar contratos antes da assinatura e organizar a documentação da propriedade, com o objetivo de prevenir conflitos com bancos, compradores, arrendatários e órgãos públicos.
Contrato de Arrendamento Rural: O Que Diz a Lei e Como Evitar Prejuízos
Nossos Serviços

Atuação jurídica no agronegócio

Atendimento consultivo e contencioso para quem produz, comercializa ou industrializa a produção rural, com atenção às particularidades de cada cadeia produtiva.

Contratos agrários

Elaboração e revisão de contratos de arrendamento e parceria rural, observando o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e o Decreto 59.566/1966.

Contratos agroindustriais e CPR

Contratos de fornecimento de cana com usinas, compra e venda de safra com cooperativas e tradings e análise de Cédulas de Produto Rural (Lei 8.929/1994).

Crédito rural e reestruturação

Análise de financiamentos e cédulas de crédito rural e, quando cabível, pedido de recuperação judicial do produtor, admitido pela Lei 14.112/2020 com comprovação da atividade rural.

Tributação da atividade rural

Análise da tributação do produtor pessoa física e da empresa rural, incluindo ITR, obrigações acessórias e defesa em autuações fiscais.

Regularização ambiental do imóvel

Orientação sobre CAR, reserva legal e áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal (Lei 12.651/2012), e defesa em autos de infração ambiental.

Sucessão no campo

Planejamento da sucessão familiar da propriedade e da atividade rural, com organização patrimonial, estruturas societárias quando adequadas e regras de gestão entre familiares.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

O advogado de agronegócio orienta produtores rurais e empresas do setor nas questões jurídicas da atividade, como contratos agrários e agroindustriais, crédito rural, tributação, regularização ambiental e sucessão da propriedade. A atuação pode ser preventiva, na negociação e revisão de contratos e na organização da documentação, ou contenciosa, na defesa em processos judiciais e administrativos envolvendo bancos, compradores, arrendatários e órgãos fiscais ou ambientais.
No arrendamento rural, o proprietário cede o uso do imóvel mediante pagamento de um valor certo, e os riscos da produção ficam com o arrendatário. Na parceria rural, as partes compartilham os riscos e dividem os resultados da exploração em percentuais combinados, dentro dos limites legais. Os dois contratos são regidos pelo Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e pelo Decreto 59.566/1966, que trazem regras sobre prazos mínimos, preferência e renovação.
A Cédula de Produto Rural é um título de crédito, criado pela Lei 8.929/1994, em que o produtor ou a cooperativa se compromete a entregar produtos rurais ou, na modalidade financeira, a pagar um valor em dinheiro. Em geral, é usada para obter recursos ou insumos antes da colheita junto a tradings, indústrias, cooperativas e instituições financeiras. Como gera obrigações relevantes, convém analisar quantidade, qualidade, local de entrega, garantias e encargos antes de emitir.
Sim. A Lei 14.112/2020, que alterou a Lei 11.101/2005, passou a disciplinar expressamente a recuperação judicial do produtor rural, que precisa comprovar o exercício da atividade rural e atender aos demais requisitos legais. Alguns créditos seguem regras próprias e podem ficar fora do processo. Por isso, antes de qualquer pedido, é preciso analisar o endividamento, a documentação contábil e fiscal da atividade e as alternativas de negociação com credores.
A tributação depende de o produtor atuar como pessoa física ou por meio de empresa rural, pois cada forma tem regras próprias de imposto de renda, contribuições sobre a comercialização da produção e obrigações acessórias. Além disso, o proprietário ou possuidor do imóvel rural é contribuinte do ITR. A reforma tributária sobre o consumo também prevê regras específicas para o produtor rural. A estrutura adequada depende do faturamento, dos custos, dos investimentos e dos planos de sucessão.
O planejamento sucessório rural organiza, ainda em vida, como a propriedade e a atividade serão transferidas aos herdeiros, com o objetivo de evitar a paralisação da produção e conflitos familiares. Pode envolver doações com reserva de usufruto, testamento, acordos de gestão entre familiares e, conforme o caso, a constituição de sociedade para concentrar os bens. A escolha depende do patrimônio, da composição familiar, dos impactos tributários e das regras do direito sucessório.

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