Leitura técnica de cédulas de crédito rural, CPRs, aditivos e garantias, com levantamento de encargos, vencimentos, origem dos recursos e cláusulas relevantes.
Pedido de prorrogação fundamentado no Manual de Crédito Rural e na Súmula 298 do STJ, com provas da frustração de safra ou das dificuldades de comercialização.
Verificação de juros, multas, capitalização e tarifas cobrados, com questionamento de valores em desacordo com o contrato ou com as normas do crédito rural.
Condução de tratativas com instituições financeiras, cooperativas e tradings para buscar novos prazos, carência ou recomposição do saldo devedor, com formalização adequada do acordo.
Atuação em execuções de cédulas de crédito rural e CPR, com embargos, exceção de pré-executividade e questionamento de valores, garantias e procedimentos adotados pelo credor.
Defesa contra penhoras indevidas, incluindo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, prevista no art. 5º, XXVI, da Constituição.