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Advogado Societário em Bauru

Assessoria jurídica para empresas e sócios na estruturação, na alteração e na reorganização de sociedades, com atenção à prevenção de conflitos e à documentação adequada de cada decisão societária.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Assessoria Societária

O que faz um advogado societário

O advogado societário é o profissional que orienta a constituição, a organização e a reorganização de sociedades empresárias, cuidando das relações entre os sócios e entre estes e a própria empresa. Na prática, isso envolve redigir e revisar contratos sociais e acordos de sócios, conduzir a entrada e a saída de sócios, estruturar operações de incorporação, cisão ou transformação e atuar em conflitos societários. A Marquesini Advocacia Empresarial presta essa assessoria a empresas de Bauru e da região do Centro-Oeste Paulista desde 1990.
Nas sociedades limitadas, grande parte dessas relações é regida pelos artigos 1.052 a 1.087 do Código Civil e pelo que os próprios sócios estabelecem no contrato social. Por isso, cláusulas bem redigidas sobre administração, distribuição de lucros, cessão de quotas e saída de sócios ajudam a reduzir divergências futuras. Nossa equipe de nove advogados acompanha a empresa tanto no planejamento dessas regras quanto na condução de situações de impasse.
Compra e Venda de Empresa: os Riscos Jurídicos do Negócio
Nossos Serviços

Atuação em direito societário

Atendemos empresas e sócios em diferentes momentos da vida societária, da constituição da sociedade às operações de reorganização e à solução de conflitos entre sócios.

Contrato social e alterações

Elaboração e revisão do contrato social e de suas alterações, com cláusulas sobre administração, capital, quotas, deliberações e distribuição de lucros adequadas à realidade da empresa.

Acordo de sócios

Redação de acordos de sócios ou de quotistas que disciplinam direito de preferência, voto, regras de saída, sucessão e mecanismos para resolver impasses entre os sócios.

Entrada e saída de sócios

Ingresso de novos sócios, retirada, cessão de quotas e exclusão de sócio, judicial ou extrajudicial, conduzidos conforme o contrato social e o Código Civil.

Conflitos societários

Atuação em divergências entre sócios, na negociação e no Judiciário, incluindo dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres (CPC, arts. 599 a 609).

Reorganizações societárias

Planejamento e execução de incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades, incluindo atos societários, registros na Junta Comercial e análise dos reflexos tributários envolvidos.

Due diligence em aquisições

Auditoria jurídica em operações de compra e venda de empresas ou de participações societárias, com levantamento de passivos e contingências e apoio na negociação dos contratos.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

É recomendável contar com um advogado societário sempre que a empresa for constituída, receber ou perder um sócio, alterar o contrato social ou passar por reorganização. Também é indicado na negociação de acordos de sócios, na compra ou venda de participações e diante de divergências entre sócios. A orientação prévia permite registrar as decisões de forma adequada e reduzir o risco de disputas futuras sobre a interpretação dos documentos.
O contrato social é o documento que constitui a sociedade e é registrado na Junta Comercial, ficando acessível a terceiros; o acordo de sócios é um contrato complementar, firmado entre os sócios, que detalha regras de convivência e costuma ser mantido de forma reservada. Ele pode tratar de direito de preferência, exercício do voto, saída de sócios, sucessão e solução de impasses. Os dois documentos devem ser redigidos de forma compatível, para evitar contradições.
A exclusão de sócio de uma limitada pode ser extrajudicial ou judicial. A via extrajudicial (art. 1.085 do Código Civil) exige previsão de exclusão por justa causa no contrato social, atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da empresa e deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital, em regra com direito de defesa. A via judicial (art. 1.030) pode ser pedida em caso de falta grave no cumprimento das obrigações. O sócio excluído tem direito à apuração de haveres.
Apuração de haveres é o cálculo do valor devido ao sócio que deixa a sociedade, ou aos seus herdeiros, correspondente à sua participação no patrimônio da empresa. O critério de cálculo e a forma de pagamento podem estar definidos no contrato social; na falta de previsão, aplicam-se as regras legais e, havendo divergência, a questão pode ser levada ao Judiciário pela ação de dissolução parcial, disciplinada nos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil.
Sim, desde que respeitadas as regras do contrato social e do Código Civil. Se o contrato for omisso, a lei permite ceder quotas a outro sócio independentemente da concordância dos demais, e a terceiros se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Muitos contratos e acordos de sócios estabelecem direito de preferência, restrições ou procedimentos próprios para a cessão, que devem ser observados. A cessão é formalizada por alteração contratual registrada na Junta Comercial.
Due diligence é a auditoria jurídica feita antes da compra de uma empresa ou de participação societária para identificar passivos, contingências e riscos do negócio. A análise costuma abranger atos societários, contratos relevantes, processos judiciais e as situações tributária, trabalhista, ambiental e imobiliária. O resultado orienta a negociação do preço, das garantias e das cláusulas de responsabilidade do contrato de compra e venda.

Fale com nossa equipe de direito societário

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