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Holding Familiar e Planejamento Sucessório em Bauru

Organização jurídica da sucessão de famílias que detêm empresas, imóveis e propriedades rurais, com instrumentos como holding familiar, doações, testamento e regras de governança familiar.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Sucessão Patrimonial

O que é planejamento sucessório

Planejamento sucessório é o conjunto de medidas jurídicas adotadas em vida para organizar a transferência do patrimônio e, quando for o caso, a continuidade dos negócios da família. Pode envolver a constituição de uma holding familiar, doações com reserva de usufruto, testamento, acordos de sócios e cláusulas restritivas sobre os bens. A Marquesini Advocacia Empresarial atende famílias empresárias e produtores rurais de Bauru e da região na estruturação dessas medidas.
Cada planejamento depende da composição do patrimônio, das relações familiares e dos objetivos de quem transmite os bens. Os efeitos tributários, como a incidência de ITCMD, ITBI e imposto de renda, precisam ser avaliados caso a caso, assim como os limites legais da proteção patrimonial. A análise considera ainda a legítima, que reserva metade da herança aos herdeiros necessários. A atuação reúne as áreas societária, tributária e agrária do escritório.
Holdings Familiares e Reforma Tributária: os Impactos
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Instrumentos de planejamento sucessório

A estrutura adequada é definida a partir do diagnóstico do patrimônio e da família, combinando instrumentos societários, contratuais e sucessórios previstos em lei.

Holding familiar

Constituição de sociedade, normalmente limitada, para concentrar bens da família, com contrato social que disciplina administração, ingresso de herdeiros e circulação das quotas.

Organização da sucessão

Levantamento do patrimônio e das relações familiares para definir como e quando os bens serão transmitidos, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

Governança familiar

Criação de regras sobre a participação dos familiares na gestão, critérios para cargos, política de distribuição de lucros e formas de resolver divergências entre os membros.

Acordo de sócios familiar

Acordo entre os familiares sócios sobre direito de preferência, restrições à venda de quotas a terceiros, sucessão na gestão e ingresso de cônjuges e herdeiros.

Doações e testamento

Doações com reserva de usufruto, testamento e cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, estruturados de acordo com os limites da legislação civil.

ITCMD e reforma tributária

Análise dos efeitos da Emenda Constitucional 132/2023, que tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo, e da legislação estadual aplicável sobre doações e heranças.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Holding familiar é uma sociedade, normalmente constituída como limitada, que concentra bens da família, como imóveis, propriedades rurais e participações em empresas. Os familiares passam a ser sócios, e as regras de administração e de transmissão das quotas são definidas no contrato social e no acordo de sócios. A holding é uma das ferramentas possíveis de planejamento sucessório, e sua conveniência depende do perfil do patrimônio e dos custos envolvidos.
Não necessariamente. Se as quotas da holding continuarem em nome do titular na data do falecimento, elas integram a herança e serão objeto de inventário. Quando as quotas são doadas em vida, em geral com reserva de usufruto, a transmissão é antecipada, mas é preciso respeitar a legítima dos herdeiros necessários e as regras de colação. A holding pode simplificar a sucessão, sem substituir a análise de cada caso.
A holding familiar não gera, por si só, redução de impostos, e o resultado depende de cada caso. A constituição da sociedade e a transferência de bens podem envolver ITBI, ITCMD e imposto de renda, e os rendimentos passam a seguir as regras de tributação da pessoa jurídica. A EC 132/2023 também alterou regras do ITCMD. Por isso, os efeitos tributários devem ser analisados com base no patrimônio e na legislação vigente.
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, ou seja, com alíquotas maiores para transmissões de maior valor. O imposto continua estadual, e cada estado define suas alíquotas por lei própria, dentro do limite máximo fixado pelo Senado Federal. Por isso, os efeitos concretos sobre doações e heranças dependem da legislação do estado competente e devem ser considerados no planejamento.
A holding familiar organiza o patrimônio, mas não oferece proteção absoluta contra dívidas. A lei prevê limites, como a anulação de atos praticados em fraude contra credores, o reconhecimento de fraude à execução e a desconsideração da personalidade jurídica em casos de abuso, como desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Estruturas criadas para frustrar credores podem ser desconsideradas pelo Judiciário, por isso o planejamento deve ter finalidade legítima e ser feito, preferencialmente, em momento de regularidade financeira.
O testamento produz efeitos somente após o falecimento e pode ser revogado ou alterado a qualquer tempo; a doação com reserva de usufruto transfere a nua-propriedade em vida, enquanto o doador mantém o direito de usar os bens e receber seus frutos. Os dois instrumentos podem ser combinados, devem respeitar a legítima dos herdeiros necessários e podem incluir cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, observados os requisitos legais.

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