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Advogado para Registro de Marca em Bauru

Acompanhamento jurídico do registro de marcas no INPI, da pesquisa prévia e da definição das classes até a decisão do pedido, a renovação e a defesa da marca.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Propriedade Industrial

Como funciona o registro de marca

O registro de marca é o ato do INPI que concede ao titular o direito de uso exclusivo de um sinal distintivo em todo o território nacional, para os produtos ou serviços indicados no pedido. O procedimento segue a Lei 9.279/1996, a Lei da Propriedade Industrial, e envolve busca de anterioridade, escolha das classes, depósito, exame e eventuais oposições. A Marquesini Advocacia Empresarial acompanha empresas de Bauru e da região em cada uma dessas etapas.
O acompanhamento jurídico ajuda a identificar conflitos com marcas anteriores, a definir com precisão a abrangência da proteção e a responder a exigências e oposições dentro dos prazos. O registro concedido vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, o que exige controle de prazos e atenção ao uso da marca por terceiros.
Nome Empresarial: Como Proteger e Agir Contra Uso Indevido
Nossos Serviços

Serviços em registro de marcas

Atuamos em todas as fases do processo de registro no INPI e na proteção da marca após a concessão, inclusive diante de uso indevido por terceiros.

Busca de anterioridade

Pesquisa nas bases do INPI para identificar marcas anteriores iguais ou semelhantes que possam impedir o registro ou gerar conflito com terceiros.

Definição das classes NCL

Enquadramento dos produtos e serviços na Classificação de Nice (NCL), definindo as classes e as especificações adequadas às atividades exercidas pela empresa.

Depósito e acompanhamento

Preparação e protocolo do pedido no INPI, com monitoramento das publicações na Revista da Propriedade Industrial e resposta a exigências formuladas pelo órgão.

Oposições e recursos

Apresentação de oposições, manifestações e recursos administrativos no INPI, tanto na defesa do pedido da empresa quanto contra pedidos de terceiros que imitem sua marca.

Uso indevido da marca

Envio de notificações extrajudiciais a quem utiliza marca igual ou semelhante sem autorização e, quando necessário, adoção das medidas judiciais cabíveis.

Renovação e controle de prazos

Controle dos prazos de prorrogação, que deve ser pedida no último ano de vigência do registro, e acompanhamento de alterações de titularidade e licenças de uso.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

O registro de marca vale por 10 anos, contados da data da concessão pelo INPI, e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, conforme o artigo 133 da Lei 9.279/1996. O pedido de prorrogação deve ser feito durante o último ano de vigência; a lei ainda admite o pedido nos seis meses seguintes ao vencimento, mediante pagamento de retribuição adicional. Sem a prorrogação, o registro se extingue.
O nome empresarial identifica o empresário ou a sociedade e é registrado na Junta Comercial com os atos constitutivos; a marca identifica produtos ou serviços e é registrada no INPI. A proteção da marca registrada abrange todo o território nacional, no segmento de produtos ou serviços para o qual foi concedida. Como são registros distintos, ter o nome registrado na Junta Comercial não assegura o direito de uso exclusivo da mesma expressão como marca.
Busca de anterioridade é a pesquisa feita antes do depósito para verificar se já existem marcas iguais ou semelhantes, registradas ou com pedido em andamento no INPI, para produtos ou serviços idênticos ou afins. A análise ajuda a avaliar o risco de indeferimento e de conflitos com terceiros e pode indicar ajustes no nome ou no logotipo. Ela não elimina todos os riscos, mas orienta uma decisão mais informada sobre o depósito.
As classes são as categorias de produtos e serviços definidas pela Classificação Internacional de Nice (NCL), adotada pelo INPI para organizar os pedidos de registro. O pedido indica as classes e a descrição dos produtos ou serviços que a marca vai identificar, e a proteção se vincula a esse segmento. Uma empresa que atua em ramos diferentes pode precisar de proteção em mais de uma classe, conforme as atividades que efetivamente exerce.
A lei não exige advogado para depositar um pedido de marca no INPI, que pode ser feito pelo próprio interessado ou por procurador. O acompanhamento jurídico é útil para avaliar a registrabilidade do sinal, delimitar as classes e especificações, responder a exigências e oposições e interpor recursos, além de tratar de conflitos com terceiros que envolvam uso indevido ou contratos de licença.
O primeiro passo é verificar no INPI a situação das duas marcas, as classes envolvidas e desde quando cada uma é utilizada. Com base nessa análise, pode-se enviar notificação extrajudicial pedindo a cessação do uso, apresentar oposição ou pedido de nulidade no INPI, conforme a fase do processo, e, quando cabível, ajuizar ação de abstenção de uso com pedido de indenização. A medida adequada depende das provas e da titularidade de cada parte.

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