Verificação dos requisitos formais da Certidão de Dívida Ativa, da origem do débito, dos valores cobrados e de eventual prescrição ou decadência.
Defesa apresentada nos próprios autos, sem garantia do juízo, para matérias de ordem pública que não dependem de produção de provas (Súmula 393 do STJ).
Elaboração dos embargos no prazo de 30 dias contados da garantia do juízo, conforme o artigo 16 da Lei 6.830/1980, com ampla discussão do débito.
Atuação diante de bloqueios via SISBAJUD e penhoras de bens, com pedidos de substituição da garantia, liberação de valores impenhoráveis e atenção à continuidade das operações.
Defesa de sócios e administradores incluídos na execução, analisando os requisitos do redirecionamento, inclusive quando baseado na dissolução irregular (Súmula 435 do STJ).
Avaliação de transação tributária (Lei 13.988/2020, no âmbito federal) e parcelamentos, visando à regularização do débito e à certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206).