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Recuperação de Créditos Tributários em Bauru

Revisão fiscal para identificar tributos eventualmente pagos de forma indevida ou a maior nos últimos cinco anos e avaliar, com critério técnico, os caminhos de restituição ou compensação.
OAB Ativa
Desde 1990
8 Áreas de Atuação
9 Advogados
Sobre o Serviço

O que é recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários é o procedimento pelo qual a empresa busca reaver valores de tributos pagos indevidamente ou a maior, por meio de restituição ou compensação. O Código Tributário Nacional, no artigo 168, fixa o prazo de cinco anos para esse pedido. Em Bauru e região, a Marquesini Advocacia Empresarial conduz revisões fiscais para verificar se esses créditos existem, quanto representam e qual é o meio adequado para aproveitá-los.
Fundado em 1990, o escritório tem origem na consultoria tributária para usinas de açúcar e etanol e hoje atende empresas e produtores rurais do Centro-Oeste Paulista. Como cada tese depende da atividade, do regime de tributação e da documentação da empresa, nenhum crédito é presumido: o trabalho parte de um levantamento técnico e só avança quando há fundamento jurídico consistente.
Análise de tributos e planejamento tributário
Nossos Serviços

Frentes de atuação em créditos tributários

O trabalho combina revisão de apurações, análise de teses e definição do caminho administrativo ou judicial adequado, sempre com base na documentação fiscal da empresa.

Revisão Fiscal de Cinco Anos

Levantamento das apurações e recolhimentos dos últimos cinco anos, respeitado o prazo do artigo 168 do CTN, para identificar pagamentos indevidos ou a maior.

Créditos de PIS e Cofins

Análise de créditos no regime não cumulativo e de teses como a exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69 do STF), observada a modulação de efeitos.

Créditos de ICMS

Verificação de créditos de ICMS não aproveitados, recolhimentos em duplicidade e valores pagos a maior, inclusive em operações com substituição tributária, conforme cada caso.

Contribuições Previdenciárias

Revisão das contribuições sobre a folha de pagamento, incluindo a análise de verbas que podem não integrar a base de cálculo, segundo a jurisprudência aplicável.

Restituição e Compensação

Escolha entre pedido administrativo, como o PER/DCOMP para tributos federais (Lei 9.430/1996, art. 74), e ação judicial, conforme a natureza do crédito e da tese.

Prevenção de Glosas

Documentação dos créditos, memória de cálculo e acompanhamento das compensações, para reduzir o risco de glosas e de não homologação pelo Fisco.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes

Para saber se a empresa tem créditos tributários, é necessária uma revisão fiscal que compare apurações, recolhimentos e documentos com a legislação e a jurisprudência aplicáveis. Não é possível afirmar a existência de créditos sem essa análise, pois o resultado depende do regime tributário, da atividade exercida e do histórico de cada empresa nos últimos cinco anos.
O prazo para pedir a restituição ou a compensação de tributos pagos indevidamente é de cinco anos, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, como PIS, Cofins e ICMS, esse prazo conta-se, em regra, a partir do pagamento. Por isso, a revisão fiscal costuma abranger os cinco anos anteriores ao pedido, e valores mais antigos normalmente não podem mais ser recuperados.
Na restituição, a empresa recebe de volta, em dinheiro, o valor pago indevidamente; na compensação, utiliza esse crédito para quitar outros débitos tributários. No âmbito federal, a compensação é feita pelo PER/DCOMP (Lei 9.430/1996, art. 74) e fica sujeita à homologação da Receita Federal. Quando o crédito é discutido judicialmente, a compensação, em regra, só é possível após o trânsito em julgado. A escolha depende do fluxo de caixa, dos débitos existentes e da natureza do crédito.
Depende do caso. O STF reconheceu no Tema 69 que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, mas modulou os efeitos da decisão a partir de 15 de março de 2017, ressalvados os processos judiciais e administrativos iniciados até essa data. Assim, a existência de valores a recuperar varia conforme o histórico de cada empresa e precisa ser verificada individualmente.
Nem sempre: muitos créditos podem ser recuperados por pedido administrativo, como o PER/DCOMP no caso de tributos federais, sem ação judicial. A via judicial costuma ser indicada quando o crédito decorre de tese que o Fisco não reconhece administrativamente ou quando há controvérsia sobre sua existência. A definição do caminho depende da natureza do crédito, do tributo envolvido e da posição da administração tributária.
Sim, a compensação pode ser glosada ou não homologada quando o Fisco entende que o crédito não existe, não foi comprovado ou foi calculado incorretamente. Nesse caso, o débito compensado volta a ser cobrado com os acréscimos legais. Para reduzir esse risco, é importante manter memória de cálculo, documentos de suporte e fundamentação jurídica consistente. Havendo não homologação no âmbito federal, cabe manifestação de inconformidade na esfera administrativa.

Fale com nossa equipe sobre revisão fiscal

Agende um atendimento em Bauru para entender como funciona a revisão fiscal e quais documentos são necessários para avaliar a existência de créditos.