Levantamento das apurações e recolhimentos dos últimos cinco anos, respeitado o prazo do artigo 168 do CTN, para identificar pagamentos indevidos ou a maior.
Análise de créditos no regime não cumulativo e de teses como a exclusão do ICMS da base de cálculo (Tema 69 do STF), observada a modulação de efeitos.
Verificação de créditos de ICMS não aproveitados, recolhimentos em duplicidade e valores pagos a maior, inclusive em operações com substituição tributária, conforme cada caso.
Revisão das contribuições sobre a folha de pagamento, incluindo a análise de verbas que podem não integrar a base de cálculo, segundo a jurisprudência aplicável.
Escolha entre pedido administrativo, como o PER/DCOMP para tributos federais (Lei 9.430/1996, art. 74), e ação judicial, conforme a natureza do crédito e da tese.
Documentação dos créditos, memória de cálculo e acompanhamento das compensações, para reduzir o risco de glosas e de não homologação pelo Fisco.